Artigo 1º do Decreto nº 98.395 de 13 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.534.040,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.534.040,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quarenta cruzados novos), em favor do Ministério da Marinha, para reforço de dotação indicada nos ANEXOS I e II, deste Decreto.