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Artigo 9º do Decreto nº 98.389 de 13 de dezembro de 1989

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.

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Art. 9º

Para efeito da aplicação do presente Decreto, somam-se as penas que correspondam a infrações diversas.

Art. 9º do Decreto 98.389 /1989