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Artigo 8º do Decreto nº 98.389 de 13 de dezembro de 1989

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto não abrange nem afeta as penas restritivas de direitos, ou as de multas, aplicadas isoladas ou cumulativamente.

Art. 8º do Decreto 98.389 /1989