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Artigo 11 do Decreto nº 98.389 de 13 de dezembro de 1989

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.

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Art. 11

Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1990, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o à Secretaria da Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça.

Anexo

Texto

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