Artigo 11 do Decreto nº 98.389 de 13 de dezembro de 1989
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1990, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o à Secretaria da Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça.