Decreto nº 98.387 de 10 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1989