JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.386 de 9 de dezembro de 1989

Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 98.386 /1989