Artigo 2º do Decreto nº 98.384 de 9 de dezembro de 1989
Outorga concessão ao SISTEMA CANAÃ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.