Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.384 de 9 de dezembro de 1989
Outorga concessão ao SISTEMA CANAÃ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA CANAÃ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.