Artigo 2º do Decreto nº 98.379 de 9 de dezembro de 1989
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Tailândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.