Artigo 1º do Decreto nº 98.379 de 9 de dezembro de 1989
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Tailândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.