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Artigo 1º do Decreto nº 98.379 de 9 de dezembro de 1989

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Tailândia.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 98.379 /1989