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Artigo 3º do Decreto nº 98.377 de 8 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.377 /1989