Artigo 2º do Decreto nº 98.376 de 7 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.