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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.376 de 7 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Anexo

Texto

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