- Conteúdos
Decreto 98.365 de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989