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Decreto nº 98.365 de 7 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre delegação de competência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto­Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O item VII do artigo 1º do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) VII - designação de oficiais e praças para missão de caráter eventual ou transitória no exterior. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989