Decreto nº 98.365 de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item VII, do artigo 1º, do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre delegação de competência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
O item VII do artigo 1º do Decreto nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) VII - designação de oficiais e praças para missão de caráter eventual ou transitória no exterior. (...)"
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989