Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 25 de Fevereiro de 2003
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:
I
"Lagoa da Outra Banda e Outros", com área de trezentos e vinte e um hectares, vinte e cinco ares e quarenta e três centiares, situado no Município de São José do Egito, objeto do Registro nº R-1-3.024, fls. 114, Livro 2-U; Matrículas nºˢ 967, fls. 34, Livro 2-F e 2.950, fls. 13, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Egito, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000992/2001-99);
II
"Espírito Santo I e III", com área de quatrocentos e setenta hectares e quarenta ares, situado no Município de Espírito Santo, objeto dos Registros nºˢ R-2-48, fls. 51, Livro 2 e R-5-17, fls. 189v, Livro 2, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000922/2001-01);
III
"Espírito Santo II", com área de quinhentos e cinqüenta e um hectares e dois ares, situado no Município de Espírito Santo, objeto do Registro nº R-1-85, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000921/2001-59); e
IV
"Fazenda Senharol", com área de seiscentos e setenta e três hectares e trinta e três ares, situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto dos Registros nºˢ R-7-206, fls. 206, Livro 2 e R-1-7.918, fls. 142, Livro 2-AC, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000394/2002-97).