Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Lagoa da Outra Banda e Outros", com área de trezentos e vinte e um hectares, vinte e cinco ares e quarenta e três centiares, situado no Município de São José do Egito, objeto do Registro nº R-1-3.024, fls. 114, Livro 2-U; Matrículas nºˢ 967, fls. 34, Livro 2-F e 2.950, fls. 13, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Egito, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000992/2001-99);

II

"Espírito Santo I e III", com área de quatrocentos e setenta hectares e quarenta ares, situado no Município de Espírito Santo, objeto dos Registros nºˢ R-2-48, fls. 51, Livro 2 e R-5-17, fls. 189v, Livro 2, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000922/2001-01);

III

"Espírito Santo II", com área de quinhentos e cinqüenta e um hectares e dois ares, situado no Município de Espírito Santo, objeto do Registro nº R-1-85, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000921/2001-59); e

IV

"Fazenda Senharol", com área de seiscentos e setenta e três hectares e trinta e três ares, situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto dos Registros nºˢ R-7-206, fls. 206, Livro 2 e R-1-7.918, fls. 142, Livro 2-AC, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000394/2002-97).