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  3. Decreto 98.354 de 31 de Outubro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.354 de 31 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.000784/85-56 do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989