JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989

Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas com a elaboração de estudos sobre questões relacionadas com as alterações climáticas serão cobertas pelos órgãos aos quais a comissão confiar a realização desses estudos.

Art. 9º do Decreto 98.352 /1989