Artigo 9º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com a elaboração de estudos sobre questões relacionadas com as alterações climáticas serão cobertas pelos órgãos aos quais a comissão confiar a realização desses estudos.