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Artigo 8º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989

Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas de participação nas atividades da Comissão serão cobertas pelos órgãos de origem dos representantes designados.

Art. 8º do Decreto 98.352 /1989