Artigo 8º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas de participação nas atividades da Comissão serão cobertas pelos órgãos de origem dos representantes designados.