Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria-Executiva:
I
executar os trabalhos que lhe forem solicitados pela Comissão;
II
exercer todas as demais funções necessárias ao perfeito funcionamento administrativo da Comissão.