Artigo 5º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão poderá convocar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como especialistas em assuntos relativos às alterações climáticas, cuja presença em reuniões da Comissão seja necessária ao desempenho de suas atribuições.