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Artigo 5º do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989

Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão poderá convocar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como especialistas em assuntos relativos às alterações climáticas, cuja presença em reuniões da Comissão seja necessária ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º do Decreto 98.352 /1989