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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989

Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Participam também dos trabalhos da Comissão:

I

o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

II

o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

III

o Diretor-Geral do Instituto de Pesquisas Espaciais;

IV

o Diretor-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

V

o Diretor do Observatório Nacional;

VI

o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias;

VII

o Diretor-Geral do Instituto Nacional de Meteorologia.