Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Participam também dos trabalhos da Comissão:
I
o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II
o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
III
o Diretor-Geral do Instituto de Pesquisas Espaciais;
IV
o Diretor-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
V
o Diretor do Observatório Nacional;
VI
o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias;
VII
o Diretor-Geral do Instituto Nacional de Meteorologia.