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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989

Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.

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Art. 3º

São Membros Permanentes da Comissão:

I

o Secretário-Geral das Relações Exteriores, que a presidirá;

II

o Secretário-Geral do Ministério da Agricultura;

III

o Secretário-Geral do Ministério das Minas e Energia;

IV

o Secretário-Geral do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

V

o Secretário-Geral do Ministério do Interior;

VI

o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VII

o Secretário-Geral de Programas em Ciência e Tecnologia da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

VIII

o Chefe de Gabinete da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República;

IX

o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

Parágrafo único

Cada membro permanente terá um suplente designado pelo mesmo órgão.

Art. 3º, VI do Decreto 98.352 /1989