Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 98.352 de 31 de Outubro de 1989
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São Membros Permanentes da Comissão:
I
o Secretário-Geral das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
o Secretário-Geral do Ministério da Agricultura;
III
o Secretário-Geral do Ministério das Minas e Energia;
IV
o Secretário-Geral do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
V
o Secretário-Geral do Ministério do Interior;
VI
o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
VII
o Secretário-Geral de Programas em Ciência e Tecnologia da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
VIII
o Chefe de Gabinete da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República;
IX
o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
Parágrafo único
Cada membro permanente terá um suplente designado pelo mesmo órgão.