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Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Seis Irmãos, Três Barras, Colibri, Eldorado e Pontal", situado no Município de Iaciara, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Seis Irmãos, Três Barras, Colibri, Eldorado e Pontal", com área de treze mil, quinhentos e onze hectares e vinte e um ares, situado no Município de Iaciara, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.465, fls. 55, Livro 2-D; R-1-1.466, fls. 55v, Livro 2-D; R-1-1.467, fls. 55v, Livro 2-D; R-1-1.468, fls. 56, Livro 2-D e R-1-1.469, fls. 56, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Iaciara, Comarca de Posse, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001269/00-64).

Art. 1º do Decreto /2003