Artigo 1º do Decreto nº 98.348 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática das Faculdades Integradas Ibirapuera.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.