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Artigo 1º do Decreto nº 98.348 de 31 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática das Faculdades Integradas Ibirapuera.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.