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Artigo 1º do Decreto nº 98.336 de 26 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, com módulos terminais em Análise de Sistemas e em Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 98.336 /1989