Artigo 4º do Decreto nº 98.335 de 26 de Outubro de 1989
Altera os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.