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Artigo 3º do Decreto nº 98.335 de 26 de Outubro de 1989

Altera os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.


Art. 3º

O disposto nos arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 1957 , com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto aplicar-se-á a partir de trinta dias após a publicação das providências referidas no artigo anterior.