Artigo 3º do Decreto nº 98.335 de 26 de Outubro de 1989
Altera os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 1957 , com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto aplicar-se-á a partir de trinta dias após a publicação das providências referidas no artigo anterior.