Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.335 de 26 de Outubro de 1989

Altera os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.


Art. 2º

O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de sessenta dias, adotará as providências de que tratam os arts. 138 e 139 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , com a redação dada por este Decreto.