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Artigo 2º do Decreto nº 98.335 de 26 de Outubro de 1989

Altera os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 2º

O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de sessenta dias, adotará as providências de que tratam os arts. 138 e 139 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , com a redação dada por este Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.335 /1989