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Artigo 4º do Decreto nº 98.332 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão á RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.332 /1989