Artigo 2º do Decreto nº 98.332 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão á RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.