JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.332 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão á RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 98.332 /1989