Artigo 4º do Decreto nº 98.331 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE CARIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.