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Artigo 4º do Decreto nº 98.331 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE CARIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.331 /1989