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Artigo 3º do Decreto nº 98.331 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE CARIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 98.331 /1989