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Artigo 2º do Decreto nº 98.331 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE CARIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.331 /1989