Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.331 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE CARIDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO VANGUARDA DE CARIDADE LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta .