Artigo 4º do Decreto nº 98.330 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espirito Santo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.