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Artigo 3º do Decreto nº 98.330 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espirito Santo.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 98.330 /1989