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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.330 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espirito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.330 /1989