Artigo 4º do Decreto nº 98.329 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão a RÁDIO ARAPOTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.