Artigo 1º do Decreto nº 98.329 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão a RÁDIO ARAPOTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO ARAPOTI LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.