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Artigo 1º do Decreto nº 98.328 de 24 de Outubro de 1989

Outorga concessão à RÁDIO BELOS MONTES DE SEARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Seara, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO BELOS MONTES DE SEARA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Seara, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta .

Art. 1º do Decreto 98.328 /1989