Artigo 1º do Decreto nº 98.327 de 24 de Outubro de 1989
Outorga concessão à TELEVISÃO ALVORADA DO SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão}, na Cidade de Floriano, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO ALVORADA DO SUL Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Floriano, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.