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Artigo 6º do Decreto nº 98.322 de 24 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª

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Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.322 /1989