Artigo 5º do Decreto nº 98.322 de 24 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.