Artigo 4º do Decreto nº 98.322 de 24 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.
Parágrafo único
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente, para efeito da imediata emissão na posse, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.