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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 98.322 de 24 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª

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Art. 3º

Ficam preservadas, e também excluídas do processo expropriatório, as áreas situadas no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da Sudene;

II

projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º, II do Decreto 98.322 /1989