Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 98.322 de 24 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam preservadas, e também excluídas do processo expropriatório, as áreas situadas no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:
I
projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da Sudene;
II
projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.