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Artigo 2º do Decreto nº 98.322 de 24 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª

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Art. 2º

Excluem­se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Maranhão existentes na área atingida pela desapropriação.

Art. 2º do Decreto 98.322 /1989