Artigo 2º do Decreto nº 98.322 de 24 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, indispensáveis a construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem da Santa Eulália, no Estado do Maranhão ª
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluemse da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Maranhão existentes na área atingida pela desapropriação.